COMO SE ASSOCIAR
1 – ASSOCIADOS EFETIVOS
1.1 – Admissão de Membros Natos (integrantes do CFN)
a) O Membro Nato que desejar integrar a AVCFN deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo anexo .
b) Deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição uma fotografia ¾ colorida (atualizada) e cópia do documento de identidade e CPF e de comprovante de residência. Para militares da Marinha, se da Ativa, RM1 ou Reformado, o documento deverá ser a carteira de identidade expedida pelo Serviço de Identificação da Marinha. No caso de RM2, além da cópia do documento de identidade atual deverá ser entregue cópia de documento que comprove o período em que o mesmo serviu no CFN e o motivo do desligamento (última folha da Caderneta Registro).
c) A Ficha de Inscrição e os documentos em anexo deverão ser entregues na Secretaria da Sede Nacional ou e uma de nossas Sedes Regionais (ver em nosso site no link http://www.avcfn.com.br/?page_id=6)
d) A Secretaria Nacional ou as Regionais realizarão as verificações necessárias junto à Marinha ou outros órgãos pertinentes para: comprovar os dados constantes da Ficha de Inscrição de Membro; apurar as circunstâncias relativas ao desligamento do Serviço Ativo, se for o caso; verificar, no caso de militar da ativa, sua situação.
e) A seguir, a solicitação de inscrição será apreciada em reunião da Diretoria Administrativa Nacional/Regional.
f) Após a aprovação da admissão, o novo Associado será incluído no cadastro da AVCFN.
i) As admissões efetivadas nas Diretorias Regionais deverão ser informadas à Direção Nacional, para inclusão no cadastro geral da AVCFN, encaminhando, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia do documento que aprovou a inclusão do Membro como Associado Efetivo.
1.2 – Admissão de civis ou militares que não sejam Membros Natos (outras FA ou civis)
a) A proposta de Membros não Natos poderá ser apresentada na Sede da Direção Nacional ou nas Sedes Regionais por meio da Ficha para Inscrição anexa.
b) Deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição uma fotografia ¾ colorida e cópia de documento de identidade. Para militares, se da Ativa, RM1 ou Reformado, o documento deverá ser a carteira de identidade expedida pelo Serviço de Identificação da respectiva Força. No caso de RM2 ou civil, um documento de identidade atual, cópia do CPF e comprovante de residência.
c) No campo próprio da Ficha de Inscrição, o proponente (Membro Nato) preencherá seus dados e a justificativa da proposta, demonstrando que o proposto é possuidor de espírito de afinidade com o CFN e tem boa conduta.
d) A Secretaria Nacional ou as Regionais realizarão as verificações necessárias junto à Marinha ou outros órgãos pertinentes para: comprovar os dados constantes da Ficha para Inscrição; apurar as circunstâncias relativas ao desligamento do Serviço Ativo, se for o caso; verificar, no caso de militar da ativa, sua situação.
e) O Secretário verificará também se o proposto já integrou ou não o quadro de Associados da AVCFN e, caso afirmativo, o motivo do desligamento e a existência de eventuais débitos.
f) Com base neste levantamento, o Secretário deverá preencher o campo previsto com seu parecer, anexando os documentos pertinentes, se houver. No caso de haver débito com a AVCFN, o Secretário deverá propor, em coordenação com o Tesoureiro, proposta sobre a cobrança ou não do débito e, se for o caso, a forma de pagamento.
g) As propostas apresentadas diretamente na Secretaria Nacional terão seus dados verificados pela própria Secretaria Nacional e as propostas apresentadas em Secretaria Regionais serão encaminhadas para a Secretaria Nacional, com parecer emitido pelo respectivo Presidente Regional, após verificação dos dados relativos à proposta, ratificando ou não a recomendação feita pelo proponente.
h) A seguir, as propostas serão submetidas à apreciação da Diretoria Nacional, conforme previsto no RI.
MODELO DE FILHA DE INSCRIÇÃO em http://www.avcfn.com.br/?attachment_id=40029