Medalha
Portaria
ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 5 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui a Medalha “Mérito AVCFN” e dá outras providências. |
Instruções
INSTRUÇÕES PARA CONCESSÃO DA MEDALHA MÉRITO AVCFN
1. CONCEITUAÇÃO
1.1 A Medalha “Mérito Associação de Veteranos do CFN” destina-se a agraciar militares, civis e instituições civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, como reconhecimento por relevantes serviços prestados à AVCFN.
1.2 Os modelos da Medalha constam do Anexo A.
2. REQUISITOS
2.1 Podem ser agraciadas civis ou militares, com elevado padrão de probidade, atestado pelo respectivo proponente, instituições civis devidamente legalizadas, não partidárias politicamente, e Organizações Militares (OM), que tenham prestado relevantes serviços à AVCFN, descritos pelo proponente e reconhecidos pelo Presidente Nacional.
2.2 A Medalha não poderá ser concedida a Associado que esteja no exercício de cargo na Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e Consultivo (CDC), na Diretoria Administrativa (DAdm), nos Conselhos Fiscais ou nas Diretorias Administrativas Regionais. Após a concessão, se o Associado vier a ser eleito para um destes cargos, poderá receber a Medalha.
3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
3.1 A Medalha será concedida mediante processo iniciado com uma proposta, que pode ser feita pelo Presidente do CDC, pelo Presidente da DAdm ou pelos Presidentes Regionais.
3.2 Na proposta deverão estar especificados os relevantes serviços prestados pelo proposto e deverá ser atestado pelo proponente que se trata de pessoa de conduta ilibada ou de instituição devidamente legalizada e não partidária politicamente.
3.3 As propostas serão apreciadas e aprovadas por comissão designada pelo Presidente da DAdm, que presidirá a comissão. A comissão será constituída, além do Presidente da DAdm, por dois representantes do CDC e dois representantes da DAdm, escolhidos pelos respectivos Presidentes.
3.4 A Medalha será concedida por Portaria do Presidente da DAdm, cabendo à Secretaria da DAdm a lavratura do diploma pertinente, conforme Anexo B.
3.5 A Diretoria Cultural registrará os agraciados no Livro Histórico da AVCFN.
4. ENTREGA
4.1 A Medalha será entregue em Sessão Solene alusiva ao Aniversário da AVCFN.
4.2 Em caso de falecimento do agraciado ou de homenagem póstuma, a Medalha será entregue ao cônjuge ou representante legal.
5. CASSAÇÃO
5.1 Perderá o direito ao uso da Medalha Mérito da AVCFN o agraciado que, sendo Associado, for excluído da AVCFN, ou que, não sendo membro da AVCFN, tenha cometido ato que fira o pundonor militar ou tenha sido condenado por contravenção penal ou por crime, na espécie dolosa, com sentença transitada em julgado.
5.2 A cassação será feita por Portaria do Presidente da DAdm, onde serão expostos sucintamente os motivos determinantes da medida.